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Acórdão 2458/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2458/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
19/03/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO INCRA/CRT/DF 54.100/2005 (SIAFI 524304), CELEBRADO COM O CENTRO DE FORMAÇÃO E PESQUISA CONTESTADO (CEPATEC) PARA CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS ASSENTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DE UM RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS. DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CIÊNCIA.

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