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Acórdão 2455/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2455/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/03/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CARTÓRIO COM BASE EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, SEM A RESPECTIVA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELO INSS E SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES AO PERÍODO CONSIDERADO. INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA CONCEDIDA SOB A ÉGIDE DO REGIME CELETISTA, COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL. VANTAGEM INCOMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO ESTATUÁRIO. LEGALIDADE DE QUATRO ATOS. ILEGALIDADE DE UM ATO. DETERMINAÇÕES.

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