TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. PAGAMENTO DE ITENS EM DUPLICIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO DE serviços. CONTAS REGULARES DE DUAS GESTORAS. CONTAS IRREGULARES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 2456/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2456/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/03/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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