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Acórdão 2443/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/11/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2443/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
13/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DÉBITOS RELACIONADOS A CONVÊNIO E A TERMO DE COMPROMISSO. IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELATIVAS AO CONVÊNIO. NÃO ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS REFERENTES AO TERMO DE COMPROMISSO. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS PARA OUTRAS CONTAS BANCÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE BENEFICIAMENTO DO ENTE MUNICIPAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA (ACÓRDÃO 3.440/2015-TCU-1ª CÂMARA). RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO...

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