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Acórdão 2412/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2412/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
09/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL. APLICAÇÃO DE MULTA SEM A QUANTIFICAÇÃO DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DO TCU EXCLUSIVA PARA APRECIAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. INSERÇÃO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS NÃO IMPUTÁVEL AOS GESTORES. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. ADMISSIBILIDADE DE PROPOSTA DE PREÇO QUE COPIA ESTRUTURA DA PLANILHA DE PREÇOS DA PREFEITURA. TOMADA DE PREÇOS. PROVIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSE PROVIMENTO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CIÊNCIA.

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