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Acórdão 2384/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/10/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2384/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
26/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA. CONTRATO DE REPASSE. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO PACTUADO. FALTA DE FUNCIONALIDADE DA PARCELA EXECUTADA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA PROPORCIONAL. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DAS IRREGULIDADES. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DO DÉBITO E DA MULTA PROPORCIONAL. REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RESSALVA.

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