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Acórdão 2357/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/04/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2357/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
08/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. AUMENTO DE PROPORÇÃO DE PROVENTOS. AVERBAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE. CARGO OCUPADO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ATO ENVIADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REGISTRO TÁCITO. DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS PARA REVISÃO DE OFÍCIO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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