PENSÃO CIVIL. INCLUSÃO DAS VANTAGENS DENOMINADAS QUINTOS E OPÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 180 DA LEI 1.711/1952, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.732/1979. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 2356/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/04/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2356/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
08/04/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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