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Acórdão 2312/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/10/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2312/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
19/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE CAUTELAR. PROCESSO LICITATÓRIO CONDUZIDO PELA Justiça Federal de 1º Grau no Paraná para a contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa, para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. CIÊNCIA. DETERMINAÇÃO.

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