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Acórdão 2302/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/10/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2302/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
19/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA FORMULADA PELO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SOBRE: 1) POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR PARTE DE ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS, CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AO PROGRAMA ADOTE UM PARQUE (DECRETO 10.623/2021), E AO REGIME JURÍDICO POR ELE INSTITUÍDO; E 2) COMPATIBILIDADE DO REGIME DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO DECRETO 10.623/2021 COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR 101/2000). CONHECIMENTO E RESPOSTA.

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