EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OPERAÇÃO "SEMILLA" DA POLÍCIA FEDERAL. DESVIO DE RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FRAUDE CONTRATUAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
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Acórdão 2296/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2296/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
01/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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Como isso afeta quem licita
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