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Acórdão 2293/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2293/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
26/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. CRECI/RS. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO POR CONSELHOS PROFISSIONAIS A PARTIR DE 18/5/2001. RESISTÊNCIA EM SUBSTITUIR OS TRABALHADORES CONTRATADOS DE FORMA IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DO TAC FIRMADO ENTRE O CRECI/RS E O MPT. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DESTA CORTE. FALECIMENTO DE UM DOS RESPONSÁVEIS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. MULTA.

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