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Acórdão 2290/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2290/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
01/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL PARA A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RECONDUÇÃO VEDADA PELA LEI 9.472/1997. ATO COMPLEXO DE NATUREZA POLÍTICA, INSERIDO NAS COMPETÊNCIAS FINALÍSTICAS DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO CONTROLE EXTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NÃO CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA. ENVIO DE CÓPIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL E CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ARQUIVAMENTO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR...

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