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Acórdão 2291/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2291/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDOS DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ENQUADRAMENTO DA LICITANTE VENCEDORA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DOS ATOS DE HABILITAÇÃO INQUINADOS E DOS ATOS DELES DECORRENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PREGOEIRO. CIÊNCIA. CONHECIMENTO DOS PEDIDOS DE REEXAME. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS SUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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