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Acórdão 228/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/02/2022, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

228/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
09/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO RESPONSÁVEL EM FRAUDES À LICITAÇÃO NO COMPERJ. OITIVA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. PROSSEGUIMENTO REGULAR DO PROCESSO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS, ALÉM DAS COMPARTILHADAS PELO JUÍZO FEDERAL, APTAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO CONDICIONADA DA PROVA OBTIDA EM DECORRÊNCIA DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO. SOBRESTAMENTO DA APLICAÇÃO DE EVENTUAL SANÇÃO ATÉ A DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. CIÊNCIA.

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