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Acórdão 2279/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2279/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
26/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO DA DESESTATIZAÇÃO, POR MEIO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO, DO TERMINAL STS13A, VOLTADO PARA MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE GRANÉIS LÍQUIDOS E LOCALIZADO NA ILHA DE BARNABÉ, DENTRO DO COMPLEXO PORTO DE SANTOS/SP, PELO PERÍODO DE 25 ANOS, EM ÁREA APROXIMADAMENTE DE 38.398M². DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO EXPEDIDAS QUANDO DO EXAME DO PRIMEIRO ESTÁGIO. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA. DISPENSA DO MONITORAMENTO DA RECOMENDAÇÃO COM FULCRO NO §2º DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO TCU 315/2020. ARQUIVAMENTO.

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