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Acórdão 2287/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2287/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
26/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. LICITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS VOLTADOS À MOVIMENTAÇÃO E À ARMAZENAGEM DE CARGA GERAL, ESPECIALMENTE CELULOSE, NO PORTO DE SANTOS/SP (STS14 E STS14A), OBJETO DOS LEILÕES 1 E 2/2020. SUPOSTAS RESTRIÇÕES À COMPETITIVIDADE, INDEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO FERROVIÁRIA LOCAL E RISCO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA DO TERMINAL STS14. OITIVA PRÉVIA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. CIÊNCIA.

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