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Acórdão 2251/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/04/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2251/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
01/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÕES ELETRÔNICOS 90840/2024 E 90057/2025. AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO DE APLICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE FALHAS NA PROVA DE CONCEITO. INDÍCIOS DE CONIVÊNCIA DOS GESTORES NA INABILITAÇÃO DE LICITANTE. REVOGAÇÃO DO PRIMEIRO PREGÃO SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OITIVA PRÉVIA. SUSPENSÃO DO SEGUNDO CERTAME PELO SERPRO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DA REVOGAÇÃO DO PRIMEIRO CERTAME E ANULAÇÃO DO SEGUNDO. ARQUIVAMENTO.

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