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Acórdão 2358/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/04/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2358/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
08/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DA PARCELA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR - VBC. REFLEXO NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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