TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO PARCIAL. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
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Acórdão 2218/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/03/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2218/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
26/03/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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