TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESFALQUE DE NUMERÁRIO DA AGÊNCIA DE MONGIANA/SP. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSENCIA DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. IRREGULARIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO DO TESOUREIRO EVIDENCIADAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE MODIFIQUEM OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 2217/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/03/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2217/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
26/03/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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