EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO ATACADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO DE QUESTÕES ASSENTADAS POR ESTA CORTE. INADEQUABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. CONHECIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 2201/2020 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2201/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
19/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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