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Acórdão 2194/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2194/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
19/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDEF. CONVERSÃO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DO FAVORECIDO E DO SUPOSTO FORNECEDOR. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS PELA ESPÉCIE RECURSAL.

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