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Acórdão 2177/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2177/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
19/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MINISTÉRIO DO TURISMO. FRAUDE À LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM CAPACIDADE OPERACIONAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INIDONEIDADE. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA. NEGATIVA DO RECURSO DOS DEMAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.

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