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Acórdão 2174/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2174/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO DE DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. PERIGO DA DEMORA REVERSO. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR PLEITEADA. OITIVA. DIGILÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO INIDÔNEO PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO TÉCNICA. FRAUDE A CERTAME PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. CIÊNCIAS.

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