RELATÓRIO DE AUDITORIA. OBRAS DE DRAGAGEM PARA MANUTENÇÃO DO TRAMO NORTE DA HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE CANAL INSTITUCIONALIZADO PARA CONTROLE SOCIAL DA NAVEGAÇÃO. FRAGILIDADES NOS LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS. AUSÊNCIA DE SOBREPREÇO. RECOMENDAÇÕES.
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Acórdão 2152/2023 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/10/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2152/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
25/10/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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