RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AO ESTADO DE RORAIMA POR FORÇA DO DECRETO DE INTERVENÇÃO 9.602, DE 8/12/2018. DILIGÊNCIA. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO RESPONSÁVEL. NOTIFICAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 2108/2024 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/10/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2108/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
09/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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