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Acórdão 207/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/02/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

207/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SR. ROBSON CAMPOS LEITE AO ACÓRDÃO 1.127/2023-PLENÁRIO, QUE VERSOU SOBRE REEXAME INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO 2.675/2021-PLENÁRIO, EM FACE DO DESVIO DE FINALIDADE, EM DESTINAÇÃO ALHEIA AOS OBJETIVOS SOCIAIS DO SESC/SENAC, EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 25, ALÍNEA "Q", DO DECRETO 61.836/1967 (SESC/ARRJ), E COM O ART. 25, ALÍNEA "Q", DO DECRETO 61.843/1967 (SENAC/ARRJ), EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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