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Acórdão 206/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/02/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

206/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
02/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA JULGADA LEGAL POR DECISÃO DESTE TRIBUNAL. TRANSPOSIÇÃO IRREGULAR DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REAPRECIAÇÃO DO ATO COM OITIVA DA INTERESSADA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PARA DESCARACTERIZAR A IRREGULARIDADE. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS PARA REVISÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE NA TRANSPOSIÇÃO. AFASTAMENTO DA TESE DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE JULGOU O ATO LEGAL. NOVO JULGAMENTO PELA ILEGALIDADE DO ATO, COM NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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