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Acórdão 218/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/02/2022, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

218/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO. AUDITORIA DE CONFORMIDADE NOS CONTRATOS DE ELETROMECÂNICA DA USINA TERMONUCLEAR DE ANGRA 3. SUPERFATURAMENTO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUTORIZAÇÃO DE CITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL COM REPERCUSSÃO NO ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INIDONEIDADE DE EMPRESAS. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ITENS 9.1.1 E 9.1.4 DO ACÓRDÃO 483/2017-TCU-PLENÁRIO EM RAZÃO DE DECISÕES PROFERIDAS NOS MS 36.496/DF E 36.526/DF. SOBRESTAMENTO DA APRECIAÇÃO DAS CONDUTAS ACERCA DA...

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