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Acórdão 2035/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/04/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2035/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
02/04/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE A PLANO ECONÔMICO (URP) QUE NÃO FOI ABSORVIDA PELAS NOVAS ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS DA CARREIRA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE AMPARA A CONTINUIDADE DE RECEBIMENTO DA RUBRICA. ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA E NEGATIVA DE REGISTRO DO CORRESPONDENTE ATO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

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