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Acórdão 2032/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/04/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2032/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
02/04/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. PROVENTOS DE REFERÊNCIA CORRESPONDENTES À GRADUAÇÃO ACIMA DA OCUPADA NA ATIVA POR MILITAR QUE NÃO COMPLETOU OS 30 ANOS REQUERIDOS PELA REDAÇÃO DO ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DA LEI 5.774/1971. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA SE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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