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Acórdão 2019/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/05/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2019/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
03/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO" EM DESACORDO COM A REGRA DA EC 20/1998. ILEGALIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A MODIFICAR O JULGADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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