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Acórdão 2018/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2018/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
05/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DA CONSTRUÇÃO DO DEPÓSITO 3 E COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DO DEPÓSITO 2 DO CENTRO DE GERENCIAMENTO DE REJEITOS (CGR) DA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO (CNAAA). SOBREPREÇO NA ESTIMATIVA DE CUSTOS. SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. CITAÇÕES. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE UM DOS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS E DA EMPRESA CONTRATADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS. DÉBITO. MULTA À EMPRESA CONTRATADA.

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