REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE EM RAZÃO DE FALHA FORMAL QUE PODERIA SER SOLUCIONADA MEDIANTE DILIGÊNCIA. OITIVA PRÉVIA. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. NOVA OITIVA. REFERENDO DO PLENÁRIO.
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Acórdão 1920/2020 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1920/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
22/07/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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