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Acórdão 1917/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1917/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
14/08/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO 1.487/2019-TCU-PLENÁRIO. REPRESENTAÇÃO. FALTA DO NOME DO ORA EMBARGANTE NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DA SESSÃO. REGULAR INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA PARA A APRECIAÇÃO DE MÉRITO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PRÓPRIO RESPONSÁVEL. CONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO EM MOMENTO POSTERIOR AO ACÓRDÃO EMBARGADO E ANTES DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO PELO TCU. NULIDADE PARCIAL DO REFERIDO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS OUTROS DOIS EMBARGOS. PERDA DO OBJETO DESSES DOIS EMBARGOS ANTE A ALUDIDA NULIDADE...

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