RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO). RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES APONTADAS. REJEIÇÃO.
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Acórdão 1913/2019 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1913/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
14/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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