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Acórdão 1909/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/08/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1909/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
20/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELATIVAS ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RELACIONADAS COM INVESTIMENTOS NO FIP BRASIL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (FIP BGC). DETERMINAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE TCES. PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO COMANDO PELA PREVI. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INSUBSISTÊNCIA DA DETERMINAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS. COMUNICAÇÕES.

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