RECURSO DE REVISÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. PREFEITURA DE ALEGRETE DO PIAUÍ. CONVÊNIO. CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS. SUPERFATURAMENTO. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE SUPERFATURAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 1909/2019 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1909/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
14/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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