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Acórdão 1908/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1908/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
22/07/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA INTERFERÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO EM AUTONOMIA DE AGÊNCIA REGULADORA. INDEFERIMENTO DE PROPOSTA DE MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES A ENSEJAR A ATUAÇÃO DO TCU. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

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