REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA INTERFERÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO EM AUTONOMIA DE AGÊNCIA REGULADORA. INDEFERIMENTO DE PROPOSTA DE MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES A ENSEJAR A ATUAÇÃO DO TCU. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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Acórdão 1908/2020 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1908/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
22/07/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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