TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. REVELIA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTROS RESPONSÁVEIS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 1902/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/04/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1902/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/04/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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