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Acórdão 1901/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/04/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1901/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC), INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, COM REFLEXOS NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA DOS VALORES INDEVIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO. DETERMINAÇÕES. O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a apreciação pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade,...

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