PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM FRAUDES EM LICITAÇÕES DA RNEST. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
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Acórdão 1900/2019 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2019, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1900/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
14/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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