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Acórdão 1894/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1894/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
14/08/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. APOIO FINANCEIRO À PESQUISA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO ACOLHIMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. AFASTAMENTO PARCIAL DO DÉBITO E DA MULTA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, EM VIRTUDE DO LONGO TRANSCURSO DO TEMPO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA.

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