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Acórdão 18874/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/11/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18874/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
30/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ATO INICIAL EMITIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, CONTENDO PARCELA DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM CONCOMITÂNCIA COM A VANTAGEM DENOMINADA OPÇÃO, APRECIADO PELA LEGALIDADE HÁ MAIS DE 5 ANOS. ATO DE ALTERAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS PROVENTOS COM BASE NO ART. 190 DA LEI 8.112/1990. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE.

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