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Acórdão 18868/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/11/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18868/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
30/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONSIDEROU IRREGULARES AS CONTAS DA EMBARGANTE, COM CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ART. 57 E 58 DA LEI 8.443/1992. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO CARACTERIZADAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS RECURSOS REPASSADOS E AS DESPESAS EXECUTADAS PARA O OBJETO DO CONVÊNIO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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