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Acórdão 18865/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/11/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18865/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
30/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". CONSTATAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DO SENADO FEDERAL NÃO DEU FIEL CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO SUBITEM 9.2.3 DO ACÓRDÃO 2.602/2013-TCU-PLENÁRIO, CONCEDENDO DE FORMA INDEVIDA PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS E ACIMA DO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO, BEM COMO DE PARCELA COMPENSATÓRIA, AO INATIVO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAR PARCIALMENTE O JUÍZO REALIZADO NO QUE DIZ RESPEITO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO SUBITEM 9.2.3 DO ACÓRDÃO 2.602/2013- TCU-PLENÁRIO....

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