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Acórdão 18785/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2021, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18785/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
23/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO DE PESSOAL. PUBLICAÇÃO DO ATO DE ADMISSÃO PRATICADO, APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CORRESPONDENTE CONCURSO PÚBLICO, A PARTIR DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IRREVERSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONHECIMENTO. LEGALIDADE DO ATO DE ADMISSÃO PARA O CORRESPONDENTE REGISTRO. COMUNICAÇÃO.

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