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Acórdão 18633/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18633/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
23/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. REGULARIDADE. QUITAÇÃO PLENA. PRONUNCIAMENTO PREVISTO NO ART. 52 DA LOTCU REALIZADO POR AUTORIDADE DO ALTO COMANDO MILITAR. EXISTÊNCIA DE PARECER FAVORÁVEL DA AGU, COM EFEITO VINCULANTE, CONFERIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73/1993. CONSIDERAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Para fins exclusivamente do disposto no art. 52 da LOTCU, e considerando a especial deferência conferida pela Constituição Federal aos cargos de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a cujas autoridades ocupantes foram atribuídas prerrogativas...

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