TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO PDDE/2016. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVAS PERANTE O FNDE. CONTAS CAPAZES DE AFASTAR O DÉBITO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A OMISSÃO. CONTAS IRREGULARES. MULTA.
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Acórdão 18631/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
18631/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
23/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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